Denominam-se Essências Florais os preparados naturais e artesanais que agem como princípio catalisador ativando processos de expansão e transformação da consciência, despertando talentos, virtudes e potenciais latentes, favorecendo e possibilitando a restauração da paz, harmonia e equilíbrio do ser.
Por sua natureza não física, as Essências Florais não têm impactos diretos sobre a bioquímica do corpo. Elas não são medicamentos homeopáticos ou alopáticos e, portanto, não substituem a necessidade de utilização destes e /ou cuidados médicos ou psicológicos. Elas podem atuar simultaneamente com estes meios, sem interferir na ação dos mesmos.
Esta terapêutica é fundamentada no trabalho de Dr. Edward Bach, médico inglês, que por volta de 1930, buscando a raiz do sofrimento humano e as verdadeiras causas dos desequilíbrios físicos e psíquicos, observou que estes não se davam ao acaso e nem mesmo eram fruto de agentes patogênicos, como bactérias ou microorganismos.
Percebeu que o que determina tais doenças, muitas vezes, são as tendências emocionais que estão desequilibradas no ser humano. Assim sendo, sua visão filosófica entende o tratamento da pessoa e não da doença – da causa ao invés do efeito – do todo e não das partes.
Sua indicação deve ser feita por terapeutas florais, devidamente habilitados em cursos reconhecidos e com carga horária considerada satisfatória.
Concluindo:
• A Terapia Floral tem caráter de autocura, como preconizado pelo Dr. Edward Bach, no seu livro Cura-te a ti mesmo.
• Fundamenta-se na busca da autopercepção consciente de emoções, pensamentos e atitudes e no cultivo daquelas virtudes e qualidades que nutrem a alma e a consciência humana.
Portanto este método terapêutico tem caráter preventivo, podendo agir antes da manifestação emocional, mental ou física da desarmonia. Na prática terapêutica alguns sintomas emocionais, mentais ou físicos tendem a desaparecer quando encontramos as suas verdadeiras causas.
Mas, quando o sistema físico, mental ou emocional do indivíduo, encontra-se comprometido, ela deverá ter uma atuação complementar aos cuidados médicos, psiquiátricos ou psicológicos necessários e adequados.
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